Os agentes culturais apoiados comprometem -se:
- a)A cumprir o programa apoiado pela Câmara Municipal no âmbito das suas candidaturas;
- b)A inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas culturais que venham a ser editados, impressos ou digitais, nomeadamente, brochuras, folhetos e cartazes, bem como em todos os bens impressos ou gravados, a menção “Com o Apoio do Município de Coimbra”, acompanhada pelo brasão/logótipo do Município;
- c)A apresentar relatório de contas e atividades/projetos propostos, anexando as faturas referentes ao montante atribuído no que diz respeito aos apoios previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 6.º e ainda relatório de avaliação, designadamente explicitando os objetivos, resultados alcançados e dados comparativos, no prazo de sessenta dias a partir da conclusão do respetivo projeto.