- 1 -As entidades, de direito privado, sem fins lucrativos, que pretendam candidatar-se aos apoios municipais contemplados no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal dos Agentes Culturais, adiante designado RMAC, disponível na plataforma online do Município, através do URL: associativismo.cm-coimbra.pt onde deverão manter atualizados os seguintes documentos, quando aplicável:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que o Município possa proceder à consulta junto das entidades competentes;
- c)Escritura pública de constituição publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça, ou documento equivalente;
- d)Comprovativo de inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) ou justificação de isenção;
- e)Estatutos e eventuais alterações registados e publicados no Diário da República ou no Portal da Justiça, ou documento equivalente;
- f)Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- g)Certificado de Registo Criminal.
- 2 -As pessoas singulares e outras entidades, de direito privado, com sociedade com fins lucrativos, que pretendam candidatar-se aos apoios municipais contemplados no presente Regulamento, no âmbito do apoio à criação artística - programa de residências e à edição autoral, têm de estar obrigatoriamente inscritas no RMAC, disponível na plataforma online do Município de Coimbra, através do URL: associativismo.cm-coimbra.pt, onde deverão manter atualizados os seguintes documentos, e preencher os seguintes campos:
- a)Nome do requerente;
- b)Área de intervenção artística;
- c)Preenchimento da declaração de compromisso de honra;
- d)Declaração de situação contributiva regularizada perante as Finanças;
- e)Declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- f)Certificado de Registo Criminal.
- 3 -Para efetuar o seu registo, o agente cultural, deverá clicar em “Login” e selecionar a seguinte mensagem “É um novo utilizador? Clique aqui”.
- 4 -No registo do novo utilizador, o agente cultural deverá inscrever-se com o perfil de representante que será, como o nome indica, o representante principal da entidade na plataforma.
- 5 -Em caso de dúvidas poderá ser consultado o manual do utilizador que se encontra no separador “Documentos”.
Artigo 5.º — Registo Municipal dos Agentes Culturais
Vigente desde: 13/05/2026