- 1 -Com vista a garantir e estimular a atividade associativa cultural e a valorização da edição autoral, cultural e artística, os apoios a conceder pelo Município podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoio financeiro à atividade, gestão e programação de entidades gestoras de equipamentos culturais municipais;
- b)Apoio financeiro anual ou plurianual à atividade permanente;
- c)Apoio financeiro aos eventos e projetos âncora;
- d)Apoio financeiro às atividades pontuais;
- e)Apoio às atividades pontuais de alcance estratégico;
- f)Apoio à edição autoral;
- g)Apoio à criação artística - Programa de residências;
- h)Apoios diversos não financeiros.
Artigo 6.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 13/05/2026