- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação automática, por períodos de um ano.
Artigo 4.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 06/06/2023