Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.