- 1 -A rede de ATL não dispõe de serviço de refeições, durante o período de férias escolares, devendo as mesmas ser asseguradas pelo encarregado de educação.
- 2 -Os lanches deverão ser assegurados pelo encarregado de educação.
Artigo 15.º — Alimentação
Vigente desde: 31/05/2022