- 1 -Em caso de acidente, a criança será assistida no ATL, avisando-se, logo que possível, o encarregado de educação.
- 2 -Em caso de ocorrência de acidente que necessite de cuidados hospitalares, a criança será acompanhada ao hospital pelo técnico responsável, sendo o encarregado de educação contactado de imediato.
- 3 -Todas as ocorrências, dentro do ATL e durante o horário de funcionamento, estão cobertos pelo seguro, de acordo com o plano apresentado ao encarregado de educação, no ato da inscrição.
- 4 -O seguro escolar é pago no início de cada ano escolar.
- 5 -A cobertura pelo seguro é efetiva para o período em que a criança está sob a responsabilidade do ATL.
- 6 -ATL não se responsabiliza por qualquer dano resultante de acidente que ultrapasse os montantes cobertos pelo seguro.
Artigo 17.º — Acidentes e Assistência
Vigente desde: 31/05/2022