Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
- a)«Agregado familiar» - conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, ou de outras situações equivalentes, que com a criança vivam em economia comum, independentemente do parentesco biológico que com estas mantenham;
- b)«Ano escolar» - período de tempo compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
- c)«Atividades de Tempos Livres» ("ATL") - instalações onde são desenvolvidas tarefas de natureza socioeducativa, por crianças que frequentam a educação pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Ponta Delgada, quer em horário pós-escolar, quer durante os períodos de interrupção letiva, acompanhados por técnicos com formação adequada.
- d)«Encarregado de educação» - considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados, nomeadamente: (i) pelo exercício das responsabilidades parentais; (ii) por decisão judicial; (iii) pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; (iv) por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores; (v) o progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores; (vi) um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor; (vii) o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor;
- e)«Educação pré-escolar» - etapa de caráter facultativo da educação básica, destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
- f)«Loja do Munícipe» - espaço de atendimento ao público da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sita na Praça do Município, 9504-523-Ponta Delgada;
- g)«Período de interrupção letiva» - período de tempo, contido dentro do ano escolar, correspondente às férias de Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.
- h)«Período letivo» - período de tempo, contido dentro do ano escolar, durante o qual são desenvolvidas as atividades escolares;
- i)«Primeiro ciclo do ensino básico» - primeira etapa da educação básica obrigatória, destinada a crianças a partir dos seis anos de idade;
- j)«Processo Individual» - registo biográfico da criança que frequenta a rede de ATL, cujos elementos resultam das informações prestadas pelo encarregado de educação e de exames e observações de natureza médica, psicológica ou pedagógica; esses dados são objeto de atualização permanente e têm natureza confidencial e acesso restrito;
- k)«Técnico responsável» - profissional especializado, que tem sob a sua responsabilidade e orientação um conjunto de crianças que frequentam a rede de ATL; a equipa técnica da rede de ATL é constituída por um conjunto de monitores distribuídos pelos vários ATL, mediante o número de crianças e a disponibilidade de espaços;
- l)«Tempo inteiro» - considera-se que a criança frequenta o ATL a tempo inteiro quando o frequente durante os períodos de interrupção letiva, cujo horário é, nos termos do presente regulamento, das 08.00 às 19.00 horas;
- m)«Tempo parcial» - considera-se que a criança frequenta o ATL em tempo parcial quando o frequente durante o período letivo, cujo horário é, nos termos do presente regulamento, das 14.30 às 19.00 horas.