- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as crianças que, frequentando a educação pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Ponta Delgada, e cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área do mesmo concelho, frequentem ou pretendam frequentar a rede de ATL do Município de Ponta Delgada.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as crianças que frequentam a educação pré-escolar, devem completar três anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano da respetiva admissão no ATL.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 31/05/2022