- 1 -Para os utilizadores em nome individual o cartão de cidadão ou documento de identificação utilizador no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.
- 2 -Para os utilizadores coletivo o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.
Artigo 8.º — Número de Utilizador
Vigente desde: 31/05/2022