- 1 -O apoio à frequência de creche, jardim de infância ou de ensino pré-escolar reveste a forma de uma prestação pecuniária, cujo valor é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Da deliberação referida no número anterior pode ainda constar o critério de atribuição do apoio somente a alunos que frequentem estabelecimentos escolares no concelho da Ribeira Brava.
- 3 -O pagamento far-se-á após a entrega do comprovativo do pagamento da mensalidade junto dos serviços municipais ou enviado para o endereço de correio eletrónico indicado ou outro indicado pelo Município aquando da decisão de aprovação da candidatura.
- 4 -O comprovativo referido no número anterior terá de ser entregue ou enviado até ao dia 20 do mês a que respeita o pagamento.
- 5 -Não sendo o comprovativo do pagamento da mensalidade entregue dentro do prazo estipulado no n.º 4 do presente artigo, o apoio não será atribuído para o referido mês.
- 6 -O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo pode ser ultrapassado caso a responsabilidade não seja do encarregado de educação.
- 7 -É da responsabilidade dos encarregados de educação beneficiários garantir acesso ou enviar a Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 11.º — Modalidade e Atribuição de Apoio
Vigente desde: 13/05/2026