O presente capítulo estabelece as normas de atribuição do Prémio de Mérito Escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Brava, sem prejuízo da colaboração de outras instituições públicas e privadas, aos dois melhores alunos do 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e ensino secundário de cada estabelecimento de ensino público do concelho da Ribeira Brava, bem como aos alunos do 1.º e 2.º Ciclos do Conservatório da Ribeira Brava e aos alunos universitários.