- 1 -O prémio a atribuir aos alunos selecionados é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal, mediante informação da comissão de seleção e renovação para atribuição de apoio à formação nomeada no âmbito do Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.
- 2 -A atribuição do prémio será atestada por diploma com o brasão do Município e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos alusivos à distinção concedida.
Artigo 15.º — Atribuição do Apoio e Distribuição dos Prémios
Vigente desde: 13/05/2026