- 1 -Podem beneficiar de material escolar os/as alunos/as residentes do concelho da Ribeira Brava que frequentam os estabelecimentos do ensino básico e secundário.
- 2 -A seleção do método de atribuição do material escolar, o valor e os níveis de ensino a apoiar são definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com uma das modalidades:
- a)Aquisição e entrega de material escolar ao aluno;
- b)Vale para compra de materiais escolares.
- 3 -Da deliberação referida no número anterior pode ainda constar o critério de atribuição do apoio somente a alunos que frequentem estabelecimentos escolares no concelho da Ribeira Brava, bem como a definição de se o apoio é aplicável ao ensino público e/ou privado.
Artigo 21.º — Apoio Material Escolar
Vigente desde: 13/05/2026