- 1 -O Banco de Manuais Escolares é constituído pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico e do ensino secundário:
- a)Devolvidos pelos/as alunos/as que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento;
- b)Por doação de manuais escolares.
- 2 -As escolas comprometem-se a informar o Município da Ribeira Brava sobre os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização.
Artigo 26.º — Banco de Manuais Escolares
Vigente desde: 13/05/2026