- 1 -A gestão do banco de manuais escolares será feita pelos serviços municipais, com o apoio das escolas do Município.
- 2 -Os serviços municipais procurarão efetuar uma avaliação prévia do estado de utilização dos manuais escolares de forma a aceitar apenas os que se encontrem em razoável estado de conservação e, em todo o caso, reservam-se o direito de:
- a)Poder reciclar os manuais existentes no Banco de Manuais Escolares que se mostrem em avançado estado de degradação;
- b)Doar os manuais desatualizados a instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 28.º — Gestão do Banco de Manuais Escolares
Vigente desde: 13/05/2026