- 1 -Os alunos, pais ou encarregados de educação a que sejam entregues manuais escolares ficam obrigados a conservá-los em bom estado, para que os mesmos possam ser reutilizados por outros no futuro.
- 2 -Os alunos, pais e encarregados de educação devem proceder à encadernação dos manuais, ou substituírem a existente, caso se torne necessário.
- 3 -Durante o período do empréstimo não devem os alunos escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer outro tipo de inscrição, salvo por imposição da escola, mas, ainda assim, deverão fazê-lo a lápis.
- 4 -Para todos os efeitos, os alunos, pais e encarregados de educação são responsáveis pelos manuais escolares emprestados durante o período de utilização.
Artigo 32.º — Deveres do aluno, dos encarregados de educação e dos pais
Vigente desde: 13/05/2026