- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento alunos ou estudantes residentes no concelho da Ribeira Brava.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -São ainda abrangidos os agregados familiares residentes no concelho com dependentes a frequentar creches, jardins-deinfância e ensino pré-escolar.
- 4 -Para a atribuição do Prémio de Mérito Escolar, são abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no concelho da Ribeira Brava que frequentem estabelecimentos de ensino público, o Conservatório da Ribeira Brava, bem como os alunos universitários, independentemente do estabelecimento de ensino frequentado.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2026