- 1 -Em casos particulares, o Município poderá criar circuitos especiais a serem efetuados por veículos próprios ou veículos em regime de aluguer;
- 2 -Consideram-se abrangidos pelo disposto no número anterior os alunos do 1.º Ciclo em situações excecionais;
Artigo 41.º — Circuitos Especiais
Vigente desde: 13/05/2026