- 1 -Os serviços municipais, sempre que entenderem necessário, podem solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino ou outras instituições, a confirmação dos dados apresentados, bem como solicitar esclarecimentos aos progenitores, ao tutor ou ao detentor da guarda, ou aos candidatos que considere necessários.
- 2 -Os serviços municipais podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 3 -A Câmara Municipal reserva o direito de, em casos que considere excecionais, reavaliar as candidaturas.
Artigo 42.º — Direitos do Município
Vigente desde: 13/05/2026