A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo.
A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo.