- 1 -As lotações máximas diárias das Piscinas Municipais são fixadas nos seguintes termos:
- a)A lotação máxima diária Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão - 400 banhistas;
- b)A lotação máxima diária Piscinas Municipais de Fratel - 300 banhistas;
- c)A lotação instantânea - 1 banhista por cada m2 por plano de água (Diretiva CNQ n.º 23/93).
- 2 -No caso das lotações referidas nos números anteriores serem atingidas, devem os funcionários afetos às Piscinas Municipais tomar as medidas adequadas para que as mesmas não sejam ultrapassadas.
Artigo 5.º-A — Lotações Máximas
Vigente desde: 22/05/2024