- 1 -Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Vila Velha de Ródão.
- 2 -Na utilização das Piscinas, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de prioridade é a seguinte:
- a)Atividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;
- b)Utilização livre.
- 3 -À Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 22/05/2024