- 1 -O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -O acesso às Piscinas por crianças com idade inferior a 12 anos só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação.
Artigo 8.º — Utentes
Vigente desde: 22/05/2024