- 1 -Todas as dúvidas e omissões que, eventualmente, possam surgir na aplicação ou interpretação ao presente Regulamento serão remetidas à Câmara Municipal para deliberação em conformidade.
- 2 -Os montantes predefinidos nos apoios constantes do presente Regulamento podem ser alterados, em cada ano, pela Câmara Municipal, tendo em conta a realidade orçamental ou outras circunstâncias que o justifique, sendo esta alteração da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/06/2023