- 1 -Os apoios concedidos serão publicitados pelo Município nos termos da lei.
- 2 -As entidades beneficiárias, nos termos do presente Regulamento, devem publicitar o apoio recebido através de menção «Com o apoio da Câmara Municipal da Mealhada» e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade, nos bens adquiridos e nas intervenções físicas realizadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 3 -As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaboração com o Município da Mealhada, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.
- 4 -As entidades que não disponibilizem os elementos referidos no número anterior ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município da Mealhada.
Artigo 16.º — Publicitação dos Apoios, Obrigações e Especificações
Vigente desde: 06/06/2023