- 1 -Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento entidades e organismos com atividade social devidamente reconhecida pela autarquia como de interesse municipal e que se enquadre nos seguintes requisitos:
- a)Seja entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Mealhada;
- b)Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada, e não seja devedora ao Município;
- c)Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;
- d)Entidade devidamente licenciada pelas entidades competentes, caso aplicável.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento, designadamente:
- a)Pessoas singulares;
- b)Pessoas coletivas com fins lucrativos.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se de interesse municipal as entidades sem fins lucrativos cujo âmbito de intervenção corresponde às prioridades de intervenção definidas nos instrumentos de planeamento da Rede Social do Município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/06/2023