- 1 -Os apoios concedidos às entidades podem revestir a natureza de apoio técnico, apoio financeiro e outros, dentro das possibilidades e capacidades da Câmara Municipal, ficando a comparticipação financeira condicionada à dotação orçamental em cada ano económico.
- 2 -Nos termos do número anterior, o Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Sem Fins Lucrativos na Área Social dispõe de quatro programas de apoio:
Programa I - Apoio Técnico;
Programa II - Apoio financeiro ao investimento;
Programa III - Apoio financeiro para Aquisição de Viaturas;
Programa IV - Apoio financeiro ao funcionamento (aplicável apenas às entidades de âmbito social sem acordo com a Segurança Social).
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 06/06/2023