- 1 -No âmbito do apoio para a aquisição de viaturas o montante a conceder pela Autarquia será de 50 % do custo (sem IVA), deduzidos todos os apoios de entidades públicas, até aos limites que a seguir se indicam:
- a)Veículos novos até 8 lugares - 8 000,00 (euro);
- b)Com 9 lugares - 12 000,00 (euro);
- c)De 10 a 27 lugares - 25 000,00 (euro);
- d)Adaptação para cadeira de rodas - 3 000,00 (euro).
- 2 -O presente Programa não apoiará a aquisição de veículos usados.
- 3 -Cada entidade só pode candidatar-se a este apoio, com uma viatura, uma vez em cada cinco anos, por tipologia de viatura, definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.
Artigo 6.º — Programa III - Apoio financeiro para aquisição de viaturas
Vigente desde: 06/06/2023