No âmbito do apoio financeiro ao investimento, a Câmara Municipal poderá apoiar financeiramente os projetos de investimento realizados pelas entidades, sendo elegíveis as seguintes áreas:
1) Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
- a)Após aprovação de candidaturas a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante de 80 % da parte não comparticipada da verba elegível aprovada, até ao limite máximo de 200 000,00(euro);
- b)Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, no montante de 50 % do valor do custo (sem IVA), até ao limite máximo de 80 000,00(euro).
2) Apoio para conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, no montante de 50 % do custo (sem IVA), até ao limite máximo de 25.000,00 (euro), sendo que apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
3) Apoio à aquisição de equipamento e mobiliário essencial para prestação dos serviços aos Utentes/Comunidade, quer para novos serviços, quer para a substituição do equipamento e/ou mobiliário existente que não se encontre em condições adequadas, sem comparticipação pública ou comunitária, no montante de 50 % do custo (sem IVA), até ao limite máximo de 5.000,00 (euro), sendo que as entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada dois anos.