Numa estratégia de valorização e promoção das entidades de âmbito social sem acordo de cooperação com a Segurança Social, e ciente de que o desempenho destas é marcado por especificidades de caráter organizacional e social que influenciam a própria dinâmica de funcionamento, o Município da Mealhada presta apoio financeiro a cada entidade, com uma comparticipação anual fixa de (euro) 2.000,00 (dois mil euros).
Artigo 8.º — Programa IV - Apoio financeiro ao funcionamento
Vigente desde: 06/06/2023