- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários específicos a facultar pelo Setor de Ação Social da Câmara Municipal.
- 2 -A responsabilidade da entrega dos documentos, bem como da informação neles contida, é de cada entidade, sob pena de exclusão.
Artigo 9.º — Prazo da candidatura
Vigente desde: 06/06/2023