- 1 -Qualquer pessoa abrangida pelo presente Código deve adotar uma postura de prevenção, denúncia, combate e eliminação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho.
- 2 -Constituem atribuições do Município de Oliveira do Hospital, no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de conflitos entre trabalhadores/as, entre trabalhadores/as e chefias, e entre estes/as e terceiros/as;
- b)Sinalizar e acompanhar todas as situações que indiciem a prática de assédio;
- c)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, garantindo que os mesmos observam as normas legais em vigor, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes/participantes;
- d)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- e)Proceder à divulgação do presente Código a todos/as os/as trabalhadores/as, titulares de cargos dirigentes, elementos dos órgãos e gabinetes autárquicos, colaboradores/as e prestadores/as de serviços, incluindo aqueles/as que prestem serviço a título temporário ou ocasional;
- f)No processo de admissão de trabalhadores/as fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas constantes do presente Código.
Artigo 14.º — Medidas preventivas e de combate ao assédio
Vigente desde: 06/06/2023