- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de conduta que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município de Oliveira do Hospital, servindo de orientação à atuação e à conduta adotada pelos/as seus/suas trabalhadores/as no exercício das respetivas funções, constituindo a expressão de uma política ativa de combate e punição de situações e comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho.
- 2 -Com o presente Código, pretende-se essencialmente:
- a)Reforçar as medidas de igualdade existentes no Município, de modo que, de forma transversal e concertada, o princípio da igualdade seja observado em todas as políticas, todos os processos e todos os níveis municipais;
- b)Reforçar as medidas preventivas existentes no Município, de maneira a impedir a ocorrência de práticas de assédio e/ou discriminação;
- c)Garantir a aplicação, caso se verifiquem práticas de assédio e/ou discriminação, de medidas adequadas a responsabilizar os/as autores/as e a impedir a sua repetição;
- d)Contribuir para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, salvaguardando a dignidade individual e a integridade moral de todos/as os/as trabalhadores/as e colaboradores/as.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2023