- 1 -O presente Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as do Município de Oliveira do Hospital, nas relações entre si (relações internas) e nas relações para com os/as cidadãos/ãs, empresas e demais entidades (relações externas), independentemente do vínculo contratual a que se encontrem sujeitos, função desempenhada ou posição hierárquica que ocupem, bem como a colaboradores/as ou prestadores/as de serviços que se relacionem com o Município de Oliveira do Hospital, independentemente do seu vínculo contratual ou função desempenhada.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda a todos os membros dos órgãos autárquicos, bem como aos membros dos gabinetes de apoio, durante o cumprimento dos respetivos mandatos.
- 3 -O âmbito de aplicação do presente Código é extensivo a todas as relações estabelecidas no âmbito da atividade do Município, quer as desenvolvidas durante o horário de trabalho ou fora dele, presencialmente ou em regime de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho/formação ou outras em representação do Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2023