- 1 -Todos/as os/as abrangidos/as pelo presente Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo/a próximo/a, disponibilidade para com o/a outro/a, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município da Oliveira do Hospital;
- b)Agir com cortesia e bom senso na resolução das situações que se lhes apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de quaisquer comportamentos que possam interferir com o normal desempenho da sua função, dentro e/ou fora do local de trabalho.
- 2 -Os/as trabalhadores/as com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem, desenvolver e incutir nos/as seus/suas colaboradores/as e no seio do respetivo serviço, uma cultura de respeito, rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilha.
Artigo 6.º — Relações internas
Vigente desde: 06/06/2023