- 1 -O motorista é responsável pela limpeza, manutenção e conservação da viatura.
- 2 -O motorista fica obrigado a fazer cumprir o horário, itinerário, tempo de estadia e outras indicações que lhe forem transmitidas pelos responsáveis do serviço a que pertence, salvo motivos devidamente justificados.
- 3 -O motorista deve apresentar nos serviços, à chegada de cada viagem ou no dia útil imediatamente a seguir à mesma, o relatório da viagem.
- 4 -Sempre que exista matéria grave quanto ao não cumprimento das disposições do presente regulamento, ofensas morais ou físicas ou danos materiais cuja culpa seja imputável a qualquer dos utentes, o motorista deve apresentar de imediato, o relatório dessas ocorrências, à chegada, ao Presidente da Junta de Freguesia, com conhecimento ao setor de Gestão de Equipamentos e Património.
Artigo 14.º — Deveres do motorista
Vigente desde: 13/05/2026