- 1 -O incumprimento do presente regulamento pode determinar:
- a)Advertência;
- b)Suspensão temporária do acesso ao serviço até 3 meses;
- c)Suspensão de 6 meses a 1 ano, nos casos de maior gravidade.
- 2 -A não liquidação dos encargos nos prazos fixados, determina o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas entidades devedoras, enquanto tais encargos não forem saldados.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 13/05/2026