- 1 -As taxas de atestados, declarações e termos de justificação administrativa constam do anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½ hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Exemplo de prestação de serviço
onde:
tme = ½ hora;
vh = 6,00 €;
cu = 0,50 €/1,00 €.
Assim:
1/2 (meia hora) * 6,00 € + 0,50 € = 3,50 €
4/6 (40 minutos) * 6,00 € + 1,00 € = 5,00 €
- 3 -Os valores referidos na tabela que não tenham classificação urgente são passados no prazo de dois dias.
- 4 -São tidos como urgentes os documentos passados no próprio dia em que são requeridos.
- 5 -As petições classificadas como urgentes serão taxadas em mais 50 % do valor normal da taxa devida.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024