O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12.09, na sua atual redação;