- 1 -A seleção dos candidatos caberá aos técnicos responsáveis, designados para o efeito pelo(a) Vereador(a) com pelouro da área de Educação;
- 2 -A decisão do técnico terá lugar no prazo de trinta dias úteis, a contar do termo do período de candidatura referenciado no artigo 4.º do presente regulamento, salvo por motivos alheios ao Município;
- 3 -Para efeitos de seleção a que se refere o número anterior, o técnico responsável utilizará, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado ao salário mínimo nacional:
Até 25 % do IAS - 30 Pontos
(maior que)25 % e até 35 % do IAS - 20 pontos
(maior que)35 % e até 45 % do IAS - 10 pontos
(maior que)45 % e até 50 % do IAS - 5 pontos
- b)Melhor aproveitamento escolar do candidato:
(maior que)18 valores - 10 pontos
De 16 a 18 valores - 7 pontos
De 13 a 15 valores - 5 pontos
(menor que)13 valores - 3 pontos
- c)Menor idade do candidato, à data da candidatura:
Até 19 anos - 10 pontos
De 19 a 22 anos - 5 pontos
(maior que)22 anos - 3 pontos
- d)Dimensão do Agregado Familiar:
Agregado familiar com número de elementos = (menor que)4 - 5 pontos
Agregado familiar com número de elementos =(maior que) 5 e (menor ou igual que) 7 - 10 pontos
Agregado familiar com número de elementos =(maior que) 8 e (menor ou igual que) 10 - 15 pontos
Agregado familiar com número de elementos =(maior que) 11 - 20 pontos
- e)Renovação de bolsa de estudo:
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que)1.ª renovação - 10 pontos
- a)Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado ao salário mínimo nacional:
- 4 -Em caso de empate pontual prevalece o candidato com menor rendimento mensal per capita.
- 5 -Caso o candidato seja já beneficiário de uma outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente para o mesmo ano letivo de valor inferior à bolsa de estudo atribuída pelo Município de Almeirim, não lhe poderá ser atribuído o montante desta última por inteiro, mas apenas o montante respeitante à diferença entre ambas, até ao limite de 400(euro) (quatrocentos euros) /mês.
- 6 -Feita a avaliação, elaborar-se-á uma lista provisória onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição obtida;
- c)Menção de «Admitido» ou «Excluído»;
- d)Fundamentação das exclusões;
- 7 -A lista referida no número anterior será afixada para consulta no edifício dos Paços do Município e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico;
- 8 -Os candidatos poderão reclamar da lista para o Vereador responsável, apresentando para o efeito exposição escrita e devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção da notificação;
- 9 -Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento ao reclamante.
- 10 -A fim de fundamentar a sua decisão e, caso entenda conveniente, o técnico responsável poderá:
- a)Proceder a consulta junto da Junta de Freguesia onde o candidato resida;
- b)Convocar o candidato para entrevista individual;
- c)Solicitar outros meios de prova que considere necessários.
Artigo 10.º — Processo de Análise
Vigente desde: 13/08/2018