- 1 -Quando não seja possível atender a todos os pedidos, atenta a quantidade de candidaturas ser superior ao número de bolsas de estudo a atribuir, serão consideradas, por ordem decrescente, as seguintes condições de preferência:
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar;
- b)Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- c)Em caso de igualdade, será considerado a melhor média de classificação final dos últimos três anos, devidamente comprovadas pelo estabelecimento de ensino, se solicitado;
- 2 -As bolsas de estudo a atribuir serão aprovadas em reunião de Câmara Municipal;
- 3 -Consideram-se inatendíveis os pedidos que não derem entrada na Câmara Municipal de Almeirim dentro do prazo mencionado neste Regulamento;
- 4 -Todos os pedidos que derem entrada atempadamente, e que se detete a falta de qualquer elemento, deverá o respetivo serviço de análise notificar o requerente para no prazo de 5 dias, venha suprir a falta, juntando os respetivos elementos.
- 5 -São excluídas as situações em que o valor do rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou superior ao salário mínimo nacional.
Artigo 9.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 13/08/2018