- 1 -Constituem obrigações dos Candidatos/Beneficiários:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município;
- b)Comunicar ao Município, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos, bem como indicar a situação de cessação de frequência ou de alteração de curso;
- c)Comunicar ao Município atribuição e o montante da Bolsa ou subsídio por parte de outra entidade e apresentar o respetivo comprovativo a fim de ser reavaliada a situação;
- 2 -Constituem direitos dos Candidatos/Beneficiários, receber integralmente e dentro dos prazos estipulados, as prestações mensais relativas ao montante de bolsa atribuída ou do apoio para transporte.
Artigo 12.º — Deveres e Direitos dos Candidatos/Beneficiários
Vigente desde: 13/08/2018