- 1 -A renovação da bolsa de estudo tem caráter automático, devendo, contudo, seguir os trâmites previstos nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, com as devidas adaptações;
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento escolar por parte do candidato, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada;
- 3 -Será dada preferência, no processo de seleção de candidaturas, aos candidatos que pretendam a renovação da bolsa de estudo, desde que se mantenham atuais as condições de acesso previstas no presente regulamento, ficando desse logo excluídos aqueles cujo rendimento per capita seja igual ou superior a RMMG.
Artigo 13.º — Renovação de Bolsa de Estudo
Vigente desde: 13/08/2018