- 1 -A candidatura é requerida mediante o preenchimento de ficha individual, fornecida aos interessados pelo Gabinete de Educação do Município de Almeirim.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor;
- 3 -A apresentação da candidatura deverá ocorrer no período de tempo descrito no artigo 4.º;
- 4 -Aquando a apresentação da candidatura, deverá ser fornecida uma cópia do presente Regulamento aos candidatos.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 13/08/2018