- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Eleger e destituir o Presidente do ISR/IST;
- b)Eleger e destituir o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST;
- c)Ratificar, sob proposta do Presidente, os nomes dos vogais da Comissão Executiva;
- d)Ratificar, sob proposta do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e com a concordância do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Científica;
- e)Propor ao conselho científico do IST o regulamento do ISR/IST e suas alterações;
- f)Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;
- g)Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;
- h)Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;
- i)Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados permanentes;
- j)Decidir quanto à atribuição do estatuto de membro do conselho científico a elementos integrados não permanentes com doutoramento;
- k)Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao CC do IST;
- l)Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;
- m)Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;
- n)Propor à Comissão Executiva a atribuição de bolsas de estudo;
- o)Propor à Comissão Executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.
- 2 -O conselho científico deve assumir em Plenário as competências das alíneas a) a f) do número anterior deste artigo.
- 3 -Os membros integrados não permanentes que façam parte do conselho científico não têm direito a voto em decisões relativas à alínea i).
- 4 -O conselho científico pode delegar competências no Presidente, na Comissão Executiva e na Comissão Científica.
- 5 -O conselho científico é a instância de recurso das decisões do Presidente, da Comissão Científica e da Comissão Executiva.
- 6 -De acordo com o artigo67 dos Estatutos do IST, os órgãos centrais do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.
Artigo 7.º — Conselho Científico: competências
Vigente desde: 18/06/2009