- 1 -A Comissão Científica do ISR/IST é constituída pelo Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST e por Vogais em número não inferior a dois e não superior a quatro.
- 2 -Os Vogais da Comissão Científica têm que ser elementos do conselho científico do ISR/IST.
- 3 -A coordenação da Comissão Científica é da responsabilidade do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
- 4 -O Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos preside à Comissão Científica na ausência do Presidente do ISR/IST.
Artigo 8.º — Comissão Científica: constituição
Vigente desde: 18/06/2009