- 1 -A Comissão Científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico e em articulação com o Presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.
- 2 -Para além das competências delegadas pelo conselho científico, compete à Comissão Científica:
- a)Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;
- b)Promover, em articulação com o Presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico como de importância estratégica;
- c)Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;
- d)Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;
- e)Promover e acompanhar a contratação de membros integrados não permanentes, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;
- f)Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para a atribuição do estatuto de elemento do conselho científico aos membros integrados não permanentes;
- g)Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;
- h)Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual, seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;
- i)Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.
Artigo10.º
Presidente
- 1 -O Presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente em regime de tempo integral e em efectividade de funções, membro do conselho científico do IST.
- 2 -Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST, compete ao Presidente do ISR/IST:
- a)Representar o ISR/IST;
- b)Presidir ao conselho científico, Comissão Científica e Comissão Executiva do ISR/IST;
- c)Superintender na administração corrente do ISR/IST;
- d)Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos Órgãos Centrais do IST;
- e)Dar execução às deliberações da Comissão Executiva e do conselho científico;
- f)Propôr os vogais da Comissão Executiva do ISR/IST ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;
- g)Delegar nos Vogais da Comissão Executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;
- h)Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.
- 3 -O Presidente do ISR/IST pode delegar competências no Vice-Presidente do ISR/IST, assim como no Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
Artigo 9.º — Comissão Científica: competências
Vigente desde: 18/06/2009