- 1 -As Piscinas funcionam do seguinte modo:
- a)Todos os dias, excepto aos Domingos e feriados;
- b)No período que decorre entre 1 de Julho a 1 de Setembro estão encerradas.
- 2 -A entidade gestora reserva-se o direito de alterar o período e os dias de funcionamento das Piscinas e ou de interromper temporariamente o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, ou outros devidamente fundamentados, ou quando tal lhe seja determinado pelas entidades competentes para o efeito.
- 3 -Sempre que se prevejam alterações ao referido período de funcionamento ou a interrupção temporária do funcionamento das Piscinas, os utentes deverão ser atempadamente avisados.
- 4 -Caso se registem interrupções no funcionamento das Piscinas, que impliquem cancelamento de actividades organizadas em classes, sempre que possível as actividades serão repostas e sempre que tal não seja possível, os utentes serão ressarcidos do pagamento das mesmas.
- 5 -O Período de funcionamento será definido pela entidade gestora e constará de aviso afixado nas respectivas instalações.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento Anual
Vigente desde: 18/06/2009