- 1 -As Piscinas devem observar o seguinte horário de funcionamento:
- a)De segunda-feira a sexta-feira, entre as 9:30h e as 21:00 horas;
- b)Ao sábado, entre as 9:30h e as 20:00h.
- 2 -O horário de utilização compreendido entre as 9:30h e as 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira, destina-se, preferencialmente, à utilização dos estabelecimentos oficiais ou particulares do ensino pré-escolar, básico e secundário, desde que organizados por turmas, acompanhadas pelo respectivo professor.
- a)Durante este período serão disponibilizados, no mínimo, dois espaços (pistas) para os utentes em geral.
- 3 -Não é permitida a utilização das Piscinas a partir das 21.00 horas, sendo os utentes avisados no sentido de abandonarem a zona de cais.
- 4 -A entrada de utentes nas instalações para utilização das Piscinas deverá ser efectuada somente até às 20:00h.
- 5 -O horário fixado poderá ser alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada, sempre que as circunstâncias o justifiquem, devendo ser dado ulterior conhecimento à entidade gestora e avisados os utentes.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 18/06/2009